Crédito Jovem //ABANCA com Garantia pública

Caro Parceiro

Voltamos ao contacto para reforçar  a nossa disponibilidade para vos acompanhar no serviço aos Vossos Clientes Jovens.

Como é de conhecimento geral, está em vigor uma medida do Estado que apoia muitos dos Jovens até aos 35 anos a dar o primeiro passo para a realização do seu sonho de independência: a compra da primeira casa.

O ABANCA continua com disponibilidade de plafon e espera poder apoiar ainda muitos jovens nesta fase tão importante das suas vidas.

Com uma taxa fixa de 2,70% no primeiro ano e um spread de 0,70% * , o Cliente pode ainda acumular a Campanha de Domiciliação de Ordenado, onde oferecemos por cada cliente que fizer a domiciliação 350 eur  * *

🙎 Estamos à sua espera, não deixe de nos apresentar os seus Clientes e falar connosco! Fazemos um “fato” à medida do Seu Cliente! 🙎 

 *  Pressupõe a contratação e manutenção no ABANCA dos seguintes produtos: seguros obrigatórios de vida e multirriscos, domiciliação de ordenado com valor igual ou superior a 1.000€ e Seguro Proteção Crédito Hipotecário ou Cartão de Crédito ABANCA (movimentação mínima de 24 pagamentos por ano em compras e / ou serviços ou um mínimo de utilização de 1000€/ano). Redução máxima até 1%

  * * Campanha válida até 31/12/2025 e para ordenados superiores a 850 eur; o crédito é realizado após o primeiro ordenado e deverá ficar domiciliado por pelo menos 24 meses consecutivos.

 

 Condições de Elegibilidade

– Idade: Os beneficiários devem ter entre 18 e 35 anos (inclusive);

– Residência fiscal: Necessário ter domicílio fiscal em Portugal;

– Rendimentos: Não podem exceder o limite do 8.º escalão do IRS;

– Propriedade: Não podem ser proprietários de qualquer imóvel urbano ou fração habitacional;

– Ter a situação regularizada junto da AT e junto da Segurança Social ou de outro sistema de previdência social;

– Limite de valor do imóvel: O valor da transação não pode ultrapassar os 450.000 euros;

– Os requisitos aplicáveis a este regime estendem-se a todos os mutuários;

– Todos os adquirentes do imóvel devem ser mutuários;

– Utilização da garantia: O crédito deve ser destinado à primeira habitação e cobrir pelo menos 85% do valor do imóvel, com o Estado garantindo até 15% do valor da transação;

– Além das condições já mencionadas (idade, residência fiscal, rendimentos, etc.), o mutuário não pode ter usufruído de uma garantia do Estado ao abrigo deste novo regime;

– Duração da medida: A medida estará vigente até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada;

A verificação dos requisitos de elegibilidade não prejudica a livre decisão de concessão, ou não concessão, do crédito, por parte das instituições, nomeadamente quanto à avaliação da taxa de esforço dos mutuários, com base na habitual análise de risco de crédito, em cumprimento das normas e orientações aplicáveis, incluindo o previsto no Decreto-Lei n.o 74-A/2017, de 23 de junho, e no Aviso do Banco de Portugal n.º 4/2017, de 22 de setembro.

A Equipa de parcerias //ABANCA

ABANCA Corporación Bancaria

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