Novas regras para a publicidade do Banco de Portugal

Caro Parceiro,

No dia 1 de julho de 2025 entra em vigor o Aviso n.º 5/2024, de 4 de dezembro, do Banco de Portugal, que revoga o Aviso n.º 10/2008, estabelecendo os novos princípios e regras a observar na publicidade a produtos e serviços financeiros sujeitos à supervisão do Banco de Portugal, assim como na publicidade à atividade e na publicidade institucional.

A publicidade a produtos e serviços financeiros da UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A. difundida por terceiros, nomeadamente por intermediários de crédito e outras entidades habilitadas a exercer a atividade de intermediário de crédito, tem de respeitar os princípios e regras instituídos pelo novo Aviso e ser previamente autorizada e aprovada pela UNICRE. Os princípios e regras do Aviso aplicam-se a qualquer forma de publicidade, independentemente do suporte, do canal e do meio utilizado para a sua difusão.

Neste contexto, e como estabelecido contratualmente, reforçamos a obrigatoriedade de remeter antecipadamente à UNICRE todos os suportes publicitários  para validação e autorização prévia à sua difusão com vista ao integral cumprimento dos requisitos regulamentares.

Poderá consultar a versão integral do Aviso n.º 5/2024, de 4 dezembro, do Banco de Portugal aqui.

Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.

Obrigado e até breve,

Equipa UNIBANCO

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