| No âmbito do reforço das regras aplicáveis à atividade de Intermediação de Crédito, o Banco de Portugal disponibilizou recentemente novos modelos e minutas de apoio ao cumprimento legal, com destaque para o modelo de informação prévia a prestar aos consumidores.
Este documento tem como objetivo apoiar o cumprimento do artigo 54.º do RJIC, promovendo maior conformidade legal, melhor qualidade da informação prestada e simplificação dos processos internos. |
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O que deve saber? |
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| – A utilização do modelo é facultativa, mas recomendada;
– Este modelo deve ser entregue antes do início da prestação de serviços;
– Pode ser disponibilizado em papel ou suporte duradouro (ex: e-mail);
– O Intermediário de Crédito deve garantir prova de entrega ao consumidor. |
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Ponto de atenção identificado pela ANICA: |
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| No decurso da análise interna, a ANICA identificou uma questão relevante relacionada com o campo: “Remuneração a pagar pelos mutuantes…”. Este tema suscitou dúvidas, sobretudo no contexto do Crédito ao Consumo, das remunerações determináveis e na articulação com a FINE. |
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Esclarecimento do Banco de Portugal: |
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| Após o contacto da ANICA, foi clarificado que:
– Este campo não constitui uma nova obrigação;
– Resulta apenas do que já está previsto no artigo 54.º do RJIC;
– Aplica-se exclusivamente ao Crédito Habitação;
– Pode ser removido, caso não exista intermediação nesse segmento.
Relativamente ao Crédito ao Consumo, o Banco de Portugal confirmou que a extensão desta obrigação está ainda em discussão no âmbito da revisão do RJIC e as suas eventuais alterações serão tratadas em sede legislativa futura. |
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Compromisso da ANICA: |
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| Continuaremos a acompanhar este tema junto do regulador, garantindo que as soluções são claras e aplicáveis no terreno e os interesses dos Intermediários de Crédito são devidamente representados. |
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Caso tenha dúvidas ou pretenda apoio na
implementação deste modelo, estamos totalmente disponíveis. |
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