No âmbito do reforço das regras aplicáveis à atividade de Intermediação de Crédito, o Banco de Portugal disponibilizou recentemente novos modelos e minutas de apoio ao cumprimento legal, com destaque para o modelo de informação prévia a prestar aos consumidores.

 

Este documento tem como objetivo apoiar o cumprimento do artigo 54.º do RJIC, promovendo maior conformidade legalmelhor qualidade da informação prestada e simplificação dos processos internos.

Modelo informação prévia à prestação de serviços
 
🔎 O que deve saber?
– A utilização do modelo é facultativa, mas recomendada;

– Este modelo deve ser entregue antes do início da prestação de serviços;

– Pode ser disponibilizado em papel ou suporte duradouro (ex: e-mail);

– O Intermediário de Crédito deve garantir prova de entrega ao consumidor.

 
🚨 Ponto de atenção identificado pela ANICA:
No decurso da análise interna, a ANICA identificou uma questão relevante relacionada com o campo: “Remuneração a pagar pelos mutuantes…”. Este tema suscitou dúvidas, sobretudo no contexto do Crédito ao Consumo, das remunerações determináveis e na articulação com a FINE.
 
💬 Esclarecimento do Banco de Portugal:
Após o contacto da ANICA, foi clarificado que:

– Este campo não constitui uma nova obrigação;

– Resulta apenas do que já está previsto no artigo 54.º do RJIC;

 Aplica-se exclusivamente ao Crédito Habitação;

 Pode ser removido, caso não exista intermediação nesse segmento.

 

Relativamente ao Crédito ao Consumo, o Banco de Portugal confirmou que a extensão desta obrigação está ainda em discussão no âmbito da revisão do RJIC e as suas eventuais alterações serão tratadas em sede legislativa futura.

 
🤝 Compromisso da ANICA:
Continuaremos a acompanhar este tema junto do regulador, garantindo que as soluções são claras e aplicáveis no terreno e os interesses dos Intermediários de Crédito são devidamente representados.
 
Caso tenha dúvidas ou pretenda apoio na
implementação deste modelo, estamos totalmente disponíveis.
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