[Banco de Portugal] Evite coimas: saiba exatamente o que fazer! 🕵️‍♂️

Olá Parceiros,

Banco de Portugal tem vindo a reforçar a sua atividade de supervisão junto dos Intermediários de Crédito, assegurando que todos os profissionais cumprem rigorosamente a legislação e as boas práticas.

Saiba as principais matérias fiscalizáveis:
✅ Deveres de informação no interior e exterior do estabelecimento;
✅ Livro de Reclamações.
Informação a disponibilizar no interior do estabelecimento aberto ao público em local bem visível e de acesso direto:
➡️ Identificação da pessoa singular ou coletiva (nome/designação social);

➡️ Domicílio profissional ou sede social;

➡️ Informações de contacto (telefone e e-mail);

➡️ Número de registo no Banco de Portugal e meios de verificação;

➡️ Categoria de Intermediário de Crédito;

➡️ Mutuantes ou grupo de mutuantes com quem tem contrato de vinculação;

➡️ Indicação do exercício de exclusividade, se aplicável;

➡️ Informação sobre os serviços para cuja prestação está autorizado;

➡️ Indicação de autorização para prestar serviços de consultoria, se aplicável;

➡️ Identificação da entidade que garante a responsabilidade civil, respetivo número de contrato de seguro e período de validade;

➡️ Indicação de que não pode receber ou entregar valores relacionados com contratos de crédito, se exercer na categoria de vinculado ou a título acessório;

➡️ Indicação de que a atividade está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.

Informação a disponibilizar no exterior do estabelecimento aberto ao público de forma bem visível e legível
➡️ Identificação da pessoa singular ou coletiva (nome/designação social);

➡️ Categoria de Intermediário de Crédito;

➡️ Indicação de que se encontra registado junto do Banco de Portugal.

Livro de reclamações
➡️ O Intermediário de Crédito é obrigado a possuir Livro de Reclamações nos estabelecimentos a que respeita a atividade;

➡️ Deve afixar, em local visível e legível, a informação sobre a existência do Livro de Reclamações e a entidade competente para apreciar reclamações.

Os Intermediários de Crédito são responsáveis por manter o seu registo atualizado, garantindo que a informação no estabelecimento coincide com a do Banco de Portugal. Qualquer alteração tem de ser comunicada através do formulário eletrónico no Portal do Cliente Bancário, no prazo de 30 dias.
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