Antes de encontrar a casa de sonho

O ideal é começar por pré-aprovar o crédito, antes de escolher a casa de sonho.

E isso é possível, desde que o comprador considere que deve usar valores de aquisição e de avaliação estimada do imóvel que vai adquirir, o mais próximo possível dos valores que depois serão confirmados na aquisição real final, pois difere ter um crédito aprovado para 150.000 €, em vez de 165.000 €, por exemplo. Se não fizer este trabalho prévio, mesmo com a casa de sonho escolhida e a ser pressionado pelo vendedor para assinar o CPCV, o comprador deve tentar, que pelo menos, um banco que aprove o seu crédito, antes de assinar o referido CPCV.

Se o comprador quiser assegurar, efetivamente, a casa de sonho antes de assinar o CPCV, o mínimo que deverá garantir é a inclusão de uma cláusula que permita a devolução do valor do sinal, caso a avaliação do imóvel não confirme os valores estimados, ou caso o CH não seja aprovado.

É se sublinhar que se a aquisição não se concretizar, por falta de financiamento, o sinal poderá, não só, ter de ser devolvido, como ser devolvido em dobro.

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