Na aquisição de um imóvel misto para habitação e comércio, tal como referido no caso anterior, a parte relacionada com a habitação é financiável em Crédito à Habitação, mas a parte relacionada com o comércio não o é. Mas ao contrário do caso anterior, o imóvel, nestes casos, não está segregado nas Finanças e, habitualmente, tem um único número de inscrição. O normal será que a inscrição predial seja: “Casa de rés-do-chão para comércio e serviços e 1º andar para habitação”.
O ponto de partida é que se trata de um imóvel em que não existe propriedade horizontal. Assim, as soluções que existem, no mercado, apontam para um financiamento, não no regime geral de Crédito à Habitação, mas no regime de Crédito Hipotecário, sendo a linha designada como Multiopções, Crédito Complementar, Crédito Hipotecário, etc., dependendo de banco para banco.
As condições deste tipo de crédito são menos favoráveis no preço, prazo, garantia e LTV, o que não significa que não seja uma solução a ponderar, pois cada caso é um caso.

