A aquisição de um imóvel misto, com recurso ao Crédito à Habitação pode ser uma proeza se não se estudar bem o assunto e/ou se este não for corretamente percecionado pelo banco.
É possível financiar um Crédito à Habitação para um imóvel que seja constituído por um terreno rústico e uma habitação. No entanto, deve existir o cuidado de, logo no início, definir um valor para a aquisição e venda para cada um dos imóveis, rústico e habitação, segregadamente, pois só o imóvel urbano, casa, é financiável em CH.
Este tipo de imóveis, nas Finanças, é registado, separadamente, com um número de inscrição para o imóvel urbano, casa, e um número de inscrição para o número do imóvel rústico, terreno.
Na Conservatória, embora se faça referência aos dois números segregados das Finanças, é registado como se de um imóvel apenas se tratasse, atribuindo-se-lhe a tipologia de “misto”.
Ao iniciar o crédito no banco deve-se deixar claro que se adquire um imóvel urbano, habitação e um rústico, terreno, e informar os preços acordados, para cada um dos imóveis.
Deve realçar-se, junto do banco, que não se pretende financiar o imóvel rústico, ou pelo menos não pretende financiar-se em Crédito à Habitação, já que este tipo de crédito não financia terrenos rústicos. Existe, como veremos em caso concreto, a possibilidade de financiamento para imóveis rústicos, mas para a autoconstrução de moradia, caso diferente do que está aqui a ser retratado.
A documentação dos 2 imóveis deve ser, corretamente, apresentada e quando o engenheiro avaliador for efetuar avaliação, deve frisar-se que o único imóvel a avaliar é o imóvel de habitação, não devendo o terreno ser avaliado, exceto se o seu banco der indicações expressas, visando ficar com uma garantia, mais robusta, hipotecando quer o imóvel habitacional a financiar, quer o terreno, mesmo que não financiado.
O imóvel rústico, terreno, acaba por ser também hipotecado, apesar de não financiado, na medida em que é considerado um imóvel único, no Registo Predial.
Deve ter-se em conta que o imposto, de ambos os imóveis, deve ser pago, separadamente, junto das Finanças, nomeadamente o IMT.

