Quando se compra um imóvel, seja apartamento ou moradia, em construção, existem várias vantagens, como, por exemplo, poder contribuir para uma decoração e acabamentos específicos.
Também existem exigênciais especiais, uma delas é que a entidade que constrói, normalmente, exige o pagamento adiantado de sinal de aquisição, com valores relevantes, antecipadamente à contratação do Crédito à Habitação, habitualmente, que podem representar 20, 30 ou até 40% do custo da compra, para casos em que o imóvel é comprado ainda em planta. Para uma compra exemplificativa de 250.000€, os valores em causa podem ultrapassar os 100.000€.
Alerta-se que se deverá verificar, adequadamente, a credibilidade e saúde financeira da empresa promotora do projeto de cnstrução, pois ao efetuar-se transferências financeiras relevantes deve ter-se em consideração que se ficará dependente desses aspetos durante 12, 18 ou mais de 24 meses. Se for uma empresa conhecida, no mercado, pela sua atividade, facilitará a confiança, mas podem-se, sempre, consultar as contas da empresa, porque são de acesso público, junto das conservatórias ou de empresas especialistas em dados contabilísticos/financeiros facilmente disponíveis numa pesquisa Google, serviço geralmente pago.
Trata-se de uma tipologia de financiamento que os bancos não gostam, porque a garantia do financiamento poderá não ser real, i.e., pois não tem um imóvel de garantia subjacente, já que o imóvel não será, certamente, hipotecável até estar concluído e licenciada a sua utilização.
No entanto, existem bancos, poucos, com uma solução específica para estes casos.
Como funciona a solução de sinal de aquisição ou adiantamento?
O banco vai financiar, com uma ou mais tranches, o valor de que se necessita para sinalizar sucessivamente os valores previstos no CPCV. Durante o tempo que decorrer até à escritura só se pagarão juros sobre os capitais que já se recebeu. Normalmente, ter-se-á de entregar o CPCV, como prova dos valores necessários e poderão exigir que os pagamentos sejam efetuados diretamente ao construtor, ou que faça prova da sua utilização para os fins previstos.
Irão, naturalmente, existir exigências adicionais, como a entrada de capitais próprios para a aquisição, bem como, para a referida sinalização, além de que o crédito final tem de ser previamente aprovado. Quando o imóvel estiver concluído, o financiamento do sinal será amortizado, com a escritura.
Poderá existir a tentação de financiar estes valores expressivos, com créditos pessoais ou outra solução de recurso. Esta solução será, certamente, mais dispendiosa, quer pelo valor de juros a pagar, quer pelo facto de ter de se amortizar capital, enquanto ainda decorre a construção, sendo incoerente com a finalidade e exige um elevado esforço.
Caso se possua capacidade financeira para suportar a prestação do Crédito à Habitação atual e do novo crédito a constituir quando o novo imóvel estiver pronto, existe ainda outra solução que pode ser usada: obter financiamento tendo por base o imóvel atual, dando o mesmo como garantia, através de um crédito multiusos ou complementar face a uma eventual hipoteca existente, caso o mesmo tenha folga face ao valor do imóvel. Com esse montante, poderá pagar-se o sinal do imóvel, em construção. Esta sugestão, naturalmente é condicionada à capacidade financeira dos clientes para pagar ambas as prestações.
Aquando da concretização da aquisição do novo imóvel poder-se-á amortizar o crédito complementar, vendendo o imóvel atual ou, no limite, manter o crédito e colocar o imóvel no mercado de arrendamento para ajudar a pagar a prestação. Beneficia-se em conseguir-se receber o valor, de uma só vez, e provavelmente com uma taxa de juros atrativa, contudo, tem a desvantagem de se iniciar de imediato a amortização de capital e no caso de se amortizar o valor do complementar, aquando da aquisição, poder existir uma comissão de amortização antecipada de 0,5%, caso o empréstimo tenha sido feito em regime de taxa fixa, ou 2,0%, tiver sido feito em regime de taxa fixa.

