Sim, é e cada vez mais frequente.
É possível adquirir um imóvel, com recurso ao CH, em qualquer percentagem, podendo ter um cônjuge a responsabilidade de, por exemplo, 75%, e o outro de 25%, desde que o estado civil não seja casado em regime comunhão geral de bens ou regime comunhão de adquiridos.
No entanto, é preciso ter em consideração que o banco fará uma análise de risco correspondente à proporcionalidade da responsabilidade, de cada um, para com a prestação e ainda que os impostos, nomeadamente o IMT, serão também pagos, na mesma proporcionalidade.

