Foi, recentemente, publicada uma lei que permite contratar um crédito numa instituição diferente daquela que se usa para os movimentos quotidianos. Esta opção é relativa, porque se, o cliente, a preferir poderá não obter o melhor spread. Porém, existem bancos que promovem essa opção.
Alguns bancos autorizam a que se proceda a uma ordem permanente no outro banco, do cliente, não necessariamente do valor do salário, mas, por exemplo, uma ordem de 50% do valor do mesmo, e ao entregar a prova dessa instrução, para ficar arquivada no processo, mantem-se o desconto de domiciliação.

