Trabalhar “a recibos verdes”, obriga a uma boa preparação da abordagem ao banco, para que tudo corra de forma positiva.
Os bancos vão solicitar a lista de recibos emitidos, ou uma cópia dos últimos 6, ou mais meses, ou até mesmo a lista respetiva do último ano, que se pode obter no site da Segurança Social Direta.
Como os rendimentos estão sujeitos a descontos à Segurança Social e IRS, o banco não considera o valor total dos recibos, mas sim a média mensal, e deduzida dos referidos impostos. Alguns bancos, se observarem diferenças relevantes nos valores mensais, ainda, efetuam um corte suplementar de 20% a 30%, para fazer face a eventuais flutuações sazonais dos seus rendimentos. Ao pensar-se em pedir um CH, necessariamente ter-se-á de incrementar os rendimentos recorrentes para um nível, em que o rendimento mensal líquido de impostos seja, pelo menos, de 30% do valor da prestação que se irá pagar.
Demonstra-se, neste caso, como se apura o rendimento para efeitos de aprovação do crédito de um contribuinte que optou pela contabilidade simplificada:
| Rubrica | Valor em € | 
| Serviços prestados (valor dos recibos verdes) | + 20 000 | 
| IRS e + Segurança Social (SS) | – 3 000 | 
| Rendimento líquido apurado | = 17 000 | 
Tabela 11: Apuramento do rendimento de um profissional liberal
Neste exemplo, o banco vai considerar que o rendimento líquido mensal é de cerca de 1.400 €, 17.000 € ÷ 12. Como o banco só pode emprestar entre 30% a 50%, no máximo, então a prestação não poderá exceder cerca de 400 €, ideal, a um máximo de 700 €.
É importante considerar, ainda, uma especificidade: sendo um profissional liberal não pode domiciliar o salário de forma automática, como acontece nos trabalhadores por conta de outrem, e porque este tipo de rendimentos nem sempre é regular e mensal, deve tentar negociar um produto do banco, por exemplo, um PPR, alternativo ao salário, para poder usufruir, igualmente, de bonificação da taxa de juro e no cumprir este, normal, exigência dos bancos.

