Investir em imobiliário com crédito é uma opção?

O investimento em imobiliário tem, habitualmente, duas vertentes principais, entre outras:

 

Aquisição para arrendamento – Já tratada no ponto anterior.

 

Aquisição para vender, procurando realizar mais-valias.

 

Financiar imóveis para aquisição e venda com Crédito à Habitação é contranatura, dado que a génese do financiamento do CH é a Habitação Própria Permanente, eventualmente, habitação secundária e não a especulação imobiliária.

 

A especulação imobiliária é, geralmente, efetuada por quem tem capitais suficientes para aquisição, e vender a pronto. Não significa que não se possa fazer ou que exista algum impedimento legal. Mas, se essa for uma opção, porque a taxa de juro é mais favorável, deve ter-se atenção aos seguintes pontos:

 

Não contratar créditos cujas prestações não possam ser pagas com os rendimentos próprios recorrentes;

 

Procurar colocar na compra de imóveis para venda, capitais próprios relevantes, não inferiores a 30%, para fazer face a eventuais menos-valias inesperadas e eventual necessidade de vender com perda vs necessidade de amortizar o crédito respetivo;

 

Se demorar tempo a vender, arrendar;

 

Contar com os impostos sobre as mais-valias.

 

Exemplo prático de cálculo de mais-valias e apuramento de imposto:

Descrição Valor

Aquisição do imóvel -120.000 €

Encargos com a aquisição -3.000 €

Venda do imóvel +150.000 €

Obras no imóvel -2.000 €

Mediação imobiliária -5.000 €

Mais-valia apurada = 20.000 €

 

Cálculo do imposto:

As mais-valias sujeitas a imposto são, atualmente, 50% do total da mais-valia apurada, e podem ser englobadas em sede de IRS, ficando, assim, sujeitas à taxa de IRS do sujeito passivo que as obtém.

 

Exemplo:

 

Se a mais-valia apurada foi de 20.000 € e o sujeito passivo tiver uma taxa de IRS de 40%, significa que o imposto a pagar será:

 

20.000 € × 50% × 40% = 4.000 €

 

Existem formas de reduzir a tributação se se reinvestir a mais-valia, mas isso só se verifica no caso de habitações próprias permanentes, caso que não está em análise neste ponto.

 

Conclusão:

Devem-se reunir, previamente, informações junto das Finanças antes de se fazer o negócio.

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