Não, mas…
Há já alguns anos, que a regulamentação do Banco de Portugal impede, os bancos, de obrigar um cliente a subscrever um determinado produto, incluindo o seguro de vida ou até mesmo a abertura de conta.
No entanto, todos os bancos condicionam, fortemente, esta adesão, diferenciando a taxa de juro que se usufruirá se aderir, designada taxa base do contrato, da taxa sem adesão a esses produtos, designada taxa contratada.
Note-se, no entanto, que os bancos estão cada vez mais receptivos para negociar e abdicar de um ou outro produto, em substituição daquele que o cliente não pode ou não quer subscrever, ou mesmo negociar um spread intermédio entre o valor base e o valor contratado, para compensar a não subscrição de um seguro de vida com a seguradora proposta pelo banco.

