O que é e como se calcula a Taxa de Esforço?

A Taxa de Esforço serve para se perceber se o valor da prestação ou prestações de um ou mais créditos é suportável, tendo por base o salário líquido de que se usufrui, mensalmente. O limite desta taxa de esforço está situado entre 30%, idealmente, e 50%, no máximo, do salário líquido. Este limite é imposto aos bancos através da regulamentação da concessão de crédito responsável, mas pode afirmar-se que é, igualmente, uma questão de bom senso.

A Taxa de Esforço significa apurar se o que sobra, depois de pagar a prestação, ou prestações, que se tem ou vai ter, com o novo crédito, é suficiente para viver, não esquecendo que poderão existir surpresas, não cobertas pelos seguros, como doenças, acidentes ou mesmo divórcio, um dos principais fatores que contribui para a existência de crédito vencido nos bancos.

Atualmente, o Banco de Portugal usa um novo conceito, Debt Service-to-Income (DSTI), o indicador do esforço, do comprador, associado ao pagamento das prestações, ou seja, não é mais que a relação entre a soma de todas as prestações mensais dos empréstimos de determinada pessoa ou família e o seu rendimento mensal líquido, semelhante ao conceito de taxa de esforço, e o seu limite máximo é de 50%.

Exemplo de cálculo:

Salário líquido médio recorrente: 1.000 €
Prestação do crédito automóvel: 100 €
Prestação do crédito à habitação, em análise: 200 €

Taxa esforço = ((100 €+200 €) ÷1.000 €) ×100 = 30%

Dos 1.000 € líquidos de ordenado recebido, a pessoa, neste exemplo, terá de conseguir viver com 700 € por mês, após pagar as prestações dos créditos. Este valor é considerado aceitável para a aprovação do crédito, pelos bancos.

Se o seu agregado familiar tiver duas pessoas a usufruir de rendimentos, os cálculos mantêm-se bastando somar os respetivos encargos e os rendimentos das duas pessoas. Se o crédito automóvel referido ou outro crédito tiver sido contraído pelas duas pessoas, só se considera uma vez no cálculo.

Esta é uma forma simplista de cálculo, porque existem muitas variáveis que podem tornar, mais complexa, a conta, conforme se pode verificar a seguir:

  • Ter 1 ou mais filhos reflete-se, relevantemente, no valor disponível. Alguns bancos consideram o valor de encargo médio, por filho, no cálculo, de 200 € / mês;

  • Se se estiver divorciado, a pagar um valor ao ex-cônjuge pela guarda de filho(s), este valor é, habitualmente, considerado;

  • O subsídio de almoço, de fardamento, de falhas, pode ou não ser considerado no apuramento que cada banco realiza;

  • Os valores variáveis mas com alguma estabilidade e comprováveis, como prémios de produtividade, comissões sobre vendas, prémios de assiduidade, etc., normalmente, são considerados pelos bancos, em parte ou mesmo no seu todo, se se conseguir provar a sua recorrência documentalmente;

  • O valor anual de rendimento variável, que algumas empresas, nomeadamente, as multinacionais têm por hábito pagar, geralmente, é considerado em parte, por exemplo, 70%, sobretudo se se provar que nos 2/3 anos anteriores esse valor existiu recorrentemente;

  • Se existirem rendimentos prediais, de capitais ou outros, são naturalmente considerados, caso sejam comprovadamente de natureza recorrente.

O valor mensal de despesas domésticas, como alimentação, água, eletricidade, gás, comunicações, transportes, etc., não são considerados, de forma direta, nos cálculos na maioria dos bancos, uma vez que estes valores fazem parte dos 30%, ou no limite 50%, dos restantes rendimentos que vão além da taxa de esforço.

Existem exceções e alguns bancos podem pedir que seja entregue uma lista, para análise, com todas as despesas do dia a dia. Alguns bancos também consideram uma percentagem da utilização pontual ou mensal dos cartões de crédito, no pressuposto que, sendo utilizados, são um encargo financeiro e terão de ser pagos, mais cedo ou mais tarde.

O cálculo do valor das prestações é, ainda, “inflacionado” em +1%, +2% ou mesmo +3%, para prevenir eventuais aumentos futuros das taxas de juro, nomeadamente na taxa variável, já que para a taxa fixa não é considerado este acréscimo. Os bancos designam este efeito de buffer ou “almofada” ou Euribor “sob stress”, como foi mencionado em tópicos anteriores.

A taxa de esforço é, pois, um “amigo” de quem se vai financiar, na medida em que visa evitar que se assuma um compromisso com um crédito do qual resulte uma prestação que não possa pagar. A aquisição da casa de sonhos pode fazer com que se perca a racionalidade e o banco, ao calcular a taxa de esforço, está, simplesmente, a zelar pela “saúde financeira” do comprador, bem como pelo interesse do próprio banco.

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