Um crédito pode ser recusado por algumas destas razões:
- Incidentes financeiros históricos, como dívidas ao estado, segurança social, bancos, outros credores, incidentes com cheques, fraudes, insolvência, etc.
- Comportamentos financeiros de risco, como uso de cartões em casinos, apostas continuadas em jogo online, uso de cartões em casas noturnas não recomendadas, uso de cartões de crédito de forma alargada e continuada com limites máximos relevantes, uso do descoberto de conta à ordem ou ordenado, de forma recorrente e nos limites.
- Impossibilidade de confirmar os rendimentos que se diz ter, porque se recebe em dinheiro.
- Prestação de valor elevado, que não permita viver após o seu pagamento.
- Entrada de capitais inferior ao mínimo exigido, 10% habitualmente.
- Existência de vários créditos, incluindo cartões de crédito, para além do crédito que é pedido.
- Recusa na entrega de documentos fundamentais à decisão de aprovação ou recusa do CH e/ou no esclarecimento de dúvidas.
- Não aprovação do seguro de vida, pela seguradora.
No entanto, um crédito pode não avançar por outras razões, alheias ao comprador, mas relacionadas com o imóvel:
- O valor da avaliação do imóvel ser inferior ao montante mínimo exigido, compatível com o financiamento;
- Falta de conformidade da documentação do imóvel, que vai desde a falta de licenciamento adequado, idoneidade do vendedor e/ou vendedor que não é o legítimo proprietário, áreas não correspondentes à documentação, documentação legal em falta, etc.
Todas as razões previamente elencadas, quer relacionadas com o comprador, quer com o imóvel, sugere-se que se resolvam antecipadamente essas situações antes de voltar ao banco, ou antes, de obter uma recusa por parte do mesmo.
Por vezes, pessoas com situações como esta, vão tentar testar os bancos, para “a ver no que dá”. A probabilidade de não resultar tende para 100%, por isso, leia o próximo caso.

