Caro Parceiro
Se o seu Cliente tem idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive) e está abrangido pelas restantes condições que lhe permitem o acesso à Garantia do Estado, de acordo com o Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho e a Portaria n.º 236-A2024 de 27 de setembro,
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Notas adicionais:
· em vigor a partir de 17 de fevereiro de 2025;
· Rendimentos máximos equivalentes ao 8.º escalão do IRS (83 696 EUR);
· Não podem ser proprietários de qualquer imóvel urbano ou fração habitacional;
· Situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social ou
de outro sistema de previdência social;
· Valor da transação máximo de 450.000 euros;
· O crédito tem de ser destinado à primeira habitação e cobrir pelo menos 85%
do valor do imóvel, com o Estado garantindo até 15% do valor da transação;
· Os requisitos aplicáveis a este regime estendem-se a todos os mutuários;
· Além das condições já mencionadas (idade, residência fiscal, rendimentos,
etc.), o mutuário não pode ter usufruído de uma garantia do Estado ao abrigo
deste novo regime.
Equipa de Parcerias //ABANCA
Ana Caeiro e Teresa Taveira