Eurobic Abanca: No mês mais pequeno, a MAIOR das novidades para quem mais precisa: CRÉDITO JOVENS //ABANCA

Caro Parceiro

Se o seu Cliente tem idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive) e está abrangido pelas restantes condições que lhe permitem o acesso à Garantia do Estado, de acordo com o Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho e a Portaria n.º 236-A2024 de 27 de setembro,

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Notas adicionais:

· em vigor a partir de 17 de fevereiro de 2025;

· Rendimentos máximos equivalentes ao 8.º escalão do IRS (83 696 EUR);
· Não podem ser proprietários de qualquer imóvel urbano ou fração habitacional;
· Situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social ou
de outro sistema de previdência social;
· Valor da transação máximo de 450.000 euros;
· O crédito tem de ser destinado à primeira habitação e cobrir pelo menos 85%
do valor do imóvel, com o Estado garantindo até 15% do valor da transação;
· Os requisitos aplicáveis a este regime estendem-se a todos os mutuários;
· Além das condições já mencionadas (idade, residência fiscal, rendimentos,
etc.), o mutuário não pode ter usufruído de uma garantia do Estado ao abrigo
deste novo regime.

Equipa de Parcerias //ABANCA

Ana Caeiro e Teresa Taveira

www.abanca.pt

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